
REGRAS Concelhos considerados de risco elevado de transmissão da Covid-19
15 de novembro de 2020
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 12/11/2020, o concelho de Miranda do Douro passa a integrar a lista de concelhos considerados de "risco elevado de transmissão da Covid-19", a partir das 00:00 h do dia 16/11/2020.
Assim,
REGRAS GERAIS:
Dever cívico de recolhimento domiciliário;
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar);
Teletrabalho obrigatório;
Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários.
DURANTE A SEMANA:
Proibição de circulação na via pública: entre as 23h e as 5h;
- Exceções: ver próxima notícia
Restaurantes:
- encerramento até às 22:30;
- 6 pessoas máx./mesa (salvo se do mesmo agregado familiar);
Feiras e mercados:
- proibidos, salvo autorização do Presidente da Câmara Municipal;
Equipamentos Culturais:
- encerramento até às 22:30;
Estabelecimentos Comerciais:
- encerramento até às 22:00;
- exceções: Farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take away, postos de abastecimento e rent-a-car.
FIM DE SEMANA (21 E 22/11):
Proibição de circulação na via pública: a partir das 13h.
- Exceções: ver próxima notícia
Comércio: abertura: 8h / encerramento: 13h
(restaurantes apenas com c/entrega ao domicílio, a partir das 13h)
- exceções: farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares c/porta para a rua até 200m2, bombas de gasolina.