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Multidão com máscaras

REGRAS Concelhos considerados de risco elevado de transmissão da Covid-19

15 de novembro de 2020

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros de 12/11/2020, o concelho de Miranda do Douro passa a integrar a lista de concelhos considerados de "risco elevado de transmissão da Covid-19", a partir das 00:00 h do dia 16/11/2020.
Assim, 

REGRAS GERAIS:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;

  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar);

  • Teletrabalho obrigatório;

  • Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários.

DURANTE A SEMANA:

  • Proibição de circulação na via pública: entre as 23h e as 5h;

      - Exceções: ver próxima notícia

  • Restaurantes:

      - encerramento até às 22:30;

      - 6 pessoas máx./mesa (salvo se do mesmo agregado familiar);

  • Feiras e mercados​:

      - proibidos, salvo autorização do Presidente da Câmara Municipal;

  • Equipamentos Culturais:

      - encerramento até às 22:30;

  • Estabelecimentos Comerciais:

      - encerramento até às 22:00;

      - exceções: Farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take away, postos de abastecimento e rent-a-car.

FIM DE SEMANA (21 E 22/11):

  • Proibição de circulação na via pública: a partir das 13h.

      - Exceções: ver próxima notícia

  • Comércio: abertura: 8h / encerramento: 13h

(restaurantes apenas com c/entrega ao domicílio, a partir das 13h)

- exceções: farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares c/porta para a rua até 200m2, bombas de gasolina.​

REGRAS Concelhos considerados de risco elevado de transmissão da Covid-19: Notícias
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