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PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA (Exceções) - Concelhos de risco elevado

15 de novembro de 2020

P R O I B I Ç Ã O   D E   C I R C U L A Ç Ã O   N A   V I A   P Ú B L I C A : 

- Semana - entre as 23h e as 5h;

- Fim de semana - a partir das 13h.

- E X C E Ç Õ E S: 

DESLOCAÇÕES para/por:

  • DESEMPENHO DE FUNÇÕES PROFISSIONAIS,

- atestado por DECLARAÇÃO:

i) Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;

ii) Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;

iii) De compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

- SEM necessidade de DECLARAÇÃO:

i) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

ii) Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

iii) Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na AR e pessoas portadoras de livre-trânsito;

iv) Ministros de culto (mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa);

v) Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em PT, no desempenho de funções oficiais;

  • MOTIVOS DE SAÚDE;

  • MERCEARIAS E SUPERMERCADOS;

  • ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou TRÁFICO DE SERES HUMANOS, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada;

  • ASSISTÊNCIA de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

  • OUTRAS RAZÕES FAMILIARES IMPERATIVAS (cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo);

  • Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente;

  • EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA;

  • PEDONAIS DE CURTA DURAÇÃO:
    - fruição de momentos ao ar livre (permitida a companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem);
    - passeio dos animais de companhia;

  • OUTROS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR ou necessidade impreterível (desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados).

PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA (Exceções) - Concelhos de risco elevado: Notícias
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