
PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA (Exceções) - Concelhos de risco elevado
15 de novembro de 2020
P R O I B I Ç Ã O D E C I R C U L A Ç Ã O N A V I A P Ú B L I C A :
- Semana - entre as 23h e as 5h;
- Fim de semana - a partir das 13h.
- E X C E Ç Õ E S:
DESLOCAÇÕES para/por:
DESEMPENHO DE FUNÇÕES PROFISSIONAIS,
- atestado por DECLARAÇÃO:
i) Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;
ii) Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
iii) De compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- SEM necessidade de DECLARAÇÃO:
i) Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
ii) Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
iii) Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na AR e pessoas portadoras de livre-trânsito;
iv) Ministros de culto (mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa);
v) Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em PT, no desempenho de funções oficiais;
MOTIVOS DE SAÚDE;
MERCEARIAS E SUPERMERCADOS;
ACOLHIMENTO DE EMERGÊNCIA DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou TRÁFICO DE SERES HUMANOS, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada;
ASSISTÊNCIA de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
OUTRAS RAZÕES FAMILIARES IMPERATIVAS (cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo);
Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente;
EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA;
PEDONAIS DE CURTA DURAÇÃO:
- fruição de momentos ao ar livre (permitida a companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem);
- passeio dos animais de companhia;OUTROS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR ou necessidade impreterível (desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados).