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NOVO PLANO DESCONFINAMENTO

15 de março 2021  (última atualização 15/4)

O Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.

O calendário  pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:

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REGRAS GERAIS

  • TELETRABALHO, sempre que possível

  • HORÁRIOS de encerramento:

    • Semana - 21h

    • Fins de semana e feriados:

             - 13h

              - 19h (retalho alimentar)

  • PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS:

    • 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (páscoa) - com exceções

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15 DE MARÇO

  • creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATLs para as mesmas idades)

  • comércio ao postigo (bens não essenciais)

  • dispobilização de bebidas ao postigo/take away (exceto bebidas alcoólicas das 20h-6h), sendo proibido consumir refeições/bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.

  • cabeleireiros, manicures e similares

  • livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária

  • bibliotecas e arquivos

  • parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares (sem prejuízo das competências dos presidentes da câmara municipal).

  • deslocações para fora do território continental – efetuadas por qualquer via, por parte dos cidadãos portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras terrestres e fluviais que continua a ser aplicável.

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5 DE ABRIL

  • 2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência

  • museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares

    • semana: até às 22h30

    • fins de semana e feriados: 13h

  • lojas até 200 m2 com porta para a rua

  • feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

  • esplanadas (máx. 4 pessoas por mesa)

    • semana: até às 22h30

    • fins de semana e feriados: 13h

  • modalidades desportivas de baixo risco

  • atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

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19 DE ABRIL

  • ensino secundário

  • ensino superior

  • cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos

  • lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação

  • todas as lojas e centros comerciais

  • restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas por mesa no interior ou 6, por mesa, em esplanadas)

    • semana: até às 22h30

    • fins de semana e feriados: 13h 

  • modalidades desportivas de médio risco

  • atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo

  • eventos exteriores com diminuição de lotação

  • casamentos e batizados com 25% de lotação

Não se aplica aos concelhos de:

- Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela - onde se mantêm as medidas de dia 5/4.

- Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior - que recuam para as medidas de 15/3.

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3 DE MAIO

  • restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas)

    • sem limite de horários

  • todas as modalidades desportivas

  • atividade física ao ar livre e ginásios

  • grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação

  • casamentos e batizados com 50% de lotação

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