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Multidão com máscaras

MEDIDAS PERÍODO DE ANO NOVO

29/12/2020

De acordo com o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro de 2020, que veio regulamentar a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e proceder à primeira alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação desse estado de emergência, as disposições aplicáveis no período do Ano Novo são as seguintes:

PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA:

  • 31/12: a partir das 23h

  • 1/01 a 3/01: a partir das 13h

PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS:

  • Entre dia 31/12 (desde as 00h) até dia 4/01 (até às 5h da manhã)

EXCEÇÕES (à proibição de circulação entre concelhos):

DESLOCAÇÕES para/por:

  • DESEMPENHO DE FUNÇÕES PROFISSIONAIS

- ATESTADO POR DECLARAÇÃO:

i) emitida pela entidade empregadora;

ii) de compromisso de honra - deslocações entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;

iii) emitida pelo próprio - trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;

- SEM NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO:

i) Profissionais de saúde e outros, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;

ii) Agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE;

iii) Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos e pessoas portadoras de livre-trânsito;

iv) Ministros de culto (mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa);

v) Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em PT, no desempenho de funções oficiais; 

  • MOTIVOS DE SAÚDE

  • MOTIVOS DE URGÊNCIA IMPERIOSA

  • MENORES, SEUS ACOMPANHANTES e ESTUDANTES - PARA ESTABELECIMENTOS ESCOLARES (creches e atividades de tempos livres - menores),

  • UTENTES e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;

  • FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO e realização de PROVAS E EXAMES e INSPEÇÕES;

  • PARTICIPAÇÃO EM ATOS PROCESSUAIS (junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos), bem como para atendimento em serviços públicos - munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;

  • SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL;

  • CIDADÃOS NÃO RESIDENTES PARA LOCAIS DE PERMANÊNCIA COMPROVADA;

  • OUTRAS RAZÕES FAMILIARES IMPERATIVAS (ex: cumprimento de partilha de responsabilidades parentais);

  • RETORNO AO DOMICÍLIO.

 

Restaurantes podem estar abertos:

      - 31/12: até às 22h30;

      - 1/01 a 3/01: até às 13h (exceto para entregas ao domicílio) 

MEDIDAS PERÍODO DE ANO NOVO: News
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