
MEDIDAS PERÍODO DE ANO NOVO
29/12/2020
De acordo com o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro de 2020, que veio regulamentar a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e proceder à primeira alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação desse estado de emergência, as disposições aplicáveis no período do Ano Novo são as seguintes:
PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA:
31/12: a partir das 23h
1/01 a 3/01: a partir das 13h
PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS:
Entre dia 31/12 (desde as 00h) até dia 4/01 (até às 5h da manhã)
EXCEÇÕES (à proibição de circulação entre concelhos):
DESLOCAÇÕES para/por:
DESEMPENHO DE FUNÇÕES PROFISSIONAIS
- ATESTADO POR DECLARAÇÃO:
i) emitida pela entidade empregadora;
ii) de compromisso de honra - deslocações entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana, bem como no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
iii) emitida pelo próprio - trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;
- SEM NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO:
i) Profissionais de saúde e outros, bem como de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
ii) Agentes de proteção civil, das forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE;
iii) Titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos e pessoas portadoras de livre-trânsito;
iv) Ministros de culto (mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa);
v) Pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em PT, no desempenho de funções oficiais;
MOTIVOS DE SAÚDE
MOTIVOS DE URGÊNCIA IMPERIOSA
MENORES, SEUS ACOMPANHANTES e ESTUDANTES - PARA ESTABELECIMENTOS ESCOLARES (creches e atividades de tempos livres - menores),
UTENTES e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO e realização de PROVAS E EXAMES e INSPEÇÕES;
PARTICIPAÇÃO EM ATOS PROCESSUAIS (junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos), bem como para atendimento em serviços públicos - munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL;
CIDADÃOS NÃO RESIDENTES PARA LOCAIS DE PERMANÊNCIA COMPROVADA;
OUTRAS RAZÕES FAMILIARES IMPERATIVAS (ex: cumprimento de partilha de responsabilidades parentais);
RETORNO AO DOMICÍLIO.
Restaurantes podem estar abertos:
- 31/12: até às 22h30;
- 1/01 a 3/01: até às 13h (exceto para entregas ao domicílio)